A elaboração do EIA/RIMA deve:
(a) contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
(b) identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade;
(c) definir as Áreas Direta e Indiretamente afetadas pelos impactos;
(d) considerar os Planos e Programas de Governo com jurisdição sobre a área onde será implementada a atividade impactante.
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